Dívidas dos pais ficam para os filhos?
Essa é uma dúvida que atravessa gerações. Entenda o que acontece com as dívidas após o falecimento e por que patrimônio e proteção financeira são coisas diferentes.“Cuidado com as dívidas, porque depois elas ficam para os filhos.”
A frase é repetida com tanta frequência que acabou se transformando quase em uma regra popular. Mas será mesmo que, quando uma pessoa morre, seus filhos passam a dever aquilo que ela deixou em aberto?
Não é assim que funciona.As dívidas não desaparecem com o falecimento, mas ser filho ou herdeiro não significa assumir pessoalmente e de forma ilimitada as obrigações deixadas pelos pais.
Afinal, quem paga as dívidas de quem faleceu?
Quando alguém falece, não são considerados apenas os imóveis, veículos, investimentos e outros bens que deixou. As obrigações existentes também precisam ser apuradas.
O Código Civil estabelece que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido e que o herdeiro não responde por encargos superiores às forças da herança. Depois da partilha, cada herdeiro responde dentro da proporção da parte que recebeu.
Em outras palavras,
ser herdeiro não significa que uma dívida de R$ 100 mil deixada pelo pai ou pela mãe simplesmente passará para o CPF do filho.A responsabilidade sucessória está vinculada ao patrimônio transmitido, observadas as particularidades de cada situação.
Então o que acontece com a herança?
É aqui que provavelmente nasceu parte da confusão.
Imagine o patrimônio deixado como um conjunto formado por
bens, direitos e também obrigações. As dívidas existentes podem reduzir aquilo que efetivamente ficará disponível para a partilha.
Se o patrimônio deixado não for suficiente para pagar todas as obrigações, o herdeiro não precisa completar a diferença com recursos próprios simplesmente por ser filho. A legislação limita essa responsabilidade às forças da herança.
Portanto, a frase “os filhos herdam as dívidas” distorce o que realmente acontece.
Uma consequência mais correta seria dizer:
as dívidas podem reduzir — e eventualmente consumir — o patrimônio que seria recebido pelos herdeiros.Existem situações em que um familiar pode responder por uma dívida?
Sim, e essa ressalva é importante.
Uma pessoa pode possuir responsabilidade própria por determinada obrigação, por exemplo, porque participou da contratação ou assumiu algum tipo de garantia. Também existem obrigações vinculadas a determinados bens e outras situações jurídicas específicas.
Nesses casos, a análise é diferente.
O ponto central é que
a responsabilidade não surge simplesmente porque aquela pessoa é filha do falecido. Situações particulares devem ser avaliadas individualmente.
E se a dívida tiver seguro?
Essa é outra informação que muitas famílias desconhecem.
Determinadas operações financeiras podem contar com
Seguro Prestamista, destinado a quitar ou amortizar uma obrigação financeira quando ocorre algum dos eventos previstos na contratação.
Isso pode existir, por exemplo, associado a determinadas operações de crédito.
Porém, não se deve presumir que toda dívida tenha essa proteção. É necessário verificar se houve contratação, quais coberturas foram incluídas, quem está protegido e quais são as condições do seguro.
Por isso, ao organizar as obrigações deixadas por uma pessoa falecida, também vale verificar a documentação dos contratos financeiros existentes.
Ter patrimônio significa deixar a família protegida?
Essa talvez seja a questão mais importante.
Uma pessoa pode ter construído imóveis, investimentos, veículos e outros bens ao longo da vida e, ao mesmo tempo, possuir financiamentos, empréstimos e diferentes compromissos financeiros.
Por isso:
O tamanho do patrimônio não é necessariamente o tamanho da proteção deixada para a família.
O patrimônio que visualizamos em vida não necessariamente será o mesmo que estará disponível depois da apuração das obrigações e do processo sucessório.
E é justamente aqui que patrimônio e proteção financeira começam a ocupar lugares diferentes.
Onde entra o Seguro de Vida?
O Seguro de Vida não deve ser visto simplesmente como uma forma de pagar as dívidas deixadas pelo segurado.
Sua função é criar uma proteção financeira para os beneficiários, de acordo com as coberturas e condições contratadas.
E existe uma diferença jurídica importante em relação ao patrimônio sucessório: a atual Lei de Seguros determina que
o capital segurado devido em razão de morte não é considerado herança para nenhum efeito.
Isso ajuda a compreender por que construir patrimônio e contratar proteção não são decisões equivalentes.
Patrimônio é aquilo que construímos ao longo da vida. Seguro é uma proteção contratada para determinadas situações.Um não necessariamente substitui o outro.
Planejamento financeiro também é pensar em quem fica
Quando pensamos no futuro financeiro da família, normalmente olhamos para aquilo que conseguimos acumular.
Mas o planejamento também pode considerar quem depende daquela renda, quais compromissos continuarão existindo e de quais recursos a família poderá precisar diante de uma mudança inesperada.
Por isso, a pergunta não precisa ser apenas
“quanto patrimônio eu vou deixar?”Pode ser também:
“qual proteção minha família terá?”Então, afinal, dívidas dos pais ficam para os filhos?
Não simplesmente por serem filhos. As obrigações do falecido são consideradas juntamente com o patrimônio deixado e a responsabilidade sucessória possui limites estabelecidos pela legislação.
A consequência que muitas vezes passa despercebida é outra:
as dívidas podem diminuir aquilo que a família imaginava receber como herança.Construir patrimônio é importante. Planejar a proteção de quem depende dele é uma decisão diferente.
Seguro de Vida também pode fazer parte desse planejamento financeiro familiar. A Delfos pode ajudar a avaliar alternativas de proteção de acordo com as necessidades de cada família.