Ao alugar um imóvel, uma das principais preocupações é a escolha da garantia locatícia. Entre as opções mais comuns estão o depósito caução e o título de capitalização. Embora ambos tenham o mesmo objetivo – garantir o cumprimento do contrato –, as diferenças práticas entre eles são grandes.
O que diz a lei sobre o depósito cauçãoO depósito caução é regulamentado pela
Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991). Ele permite que o locador exija até três meses de aluguel como garantia. Esse valor deve ser depositado em uma
conta poupança vinculada e, ao término do contrato, deve ser devolvido ao inquilino, corrigido monetariamente.
Na prática, no entanto, surgem alguns problemas:
- Gestão inadequada do valor: muitas vezes o dinheiro não é depositado em poupança, ficando retido pelo locador, o que gera insegurança para ambas as partes.
- Cobertura insuficiente: o limite de 3 meses geralmente não cobre prejuízos em casos de quebra de contrato, danos ao imóvel, débitos de aluguel e multas por rescisão.
- Despejo por inadimplência: caso o inquilino deixe de pagar, mesmo com caução, a ação de despejo e cobrança ficará a cargo do locador ou da imobiliária, prolongando o problema.
Como funciona o título de capitalizaçãoO
título de capitalização surge como uma alternativa moderna ao depósito caução. Ele funciona da seguinte forma:
- O locatário adquire um título no valor acordado com o locador;
- O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado no cartão de crédito em até 18x;
- O valor fica capitalizado junto à seguradora, trazendo mais segurança;
- Ao final da locação, caso não haja pendências, o valor é resgatado pelo inquilino, atualizado monetariamente pela Taxa Referencial (TR).
Além disso, o título de capitalização pode incluir benefícios adicionais, como participação em sorteios promovidos pelas seguradoras.
Vantagens do título de capitalização sobre o cauçãoComparando as duas modalidades, o título de capitalização se destaca por:
- Segurança jurídica: o valor não fica nas mãos do locador, mas sim protegido por uma seguradora.
- Flexibilidade no pagamento: possibilidade de parcelamento em até 18x no cartão, o que facilita para o inquilino.
- Cobertura maior: o valor acordado não está limitado aos 3 meses do caução; pode ser definido conforme a negociação.
- Assistência jurídica até o despejo: a seguradora acompanha o processo, garantindo mais tranquilidade para o locador.
- Benefícios extras: participação em sorteios, agregando valor ao contrato de locação.
Embora o depósito caução ainda seja bastante utilizado, seus
limites legais e conflitos práticos tornam essa garantia menos eficiente. O título de capitalização, por outro lado, garante mais
tranquilidade para o locador, que tem o respaldo de uma seguradora e assistência jurídica até o despejo, e mais
facilidade para o locatário, que pode pagar de forma flexível e resgatar o valor ao final do contrato.
Na hora de escolher a garantia, avaliar essas diferenças faz toda a diferença para evitar dores de cabeça futuras.
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