Na hora de escolher um plano de saúde, é preciso atenção para não comprar “gato por lebre”. Muitos consumidores acabam contratando um plano inadequado ao seu perfil e só percebem os problemas quando mais precisam de atendimento. Para evitar transtornos, confira os principais pontos que devem ser observados:
Região de coberturaUm dos primeiros critérios é a abrangência do plano. Existem planos regionais, estaduais e nacionais. Quem viaja com frequência, por exemplo, deve considerar um plano nacional, que garante atendimento em qualquer lugar do país. Já para quem permanece sempre na mesma cidade, um plano regional pode ser suficiente.
Tipo de atendimentoOutro ponto crucial é entender o que o plano cobre:- Hospitalar - Cobre apenas internações.
- Hospitalar com obstetrícia e pronto-socorro - Além da internação, inclui parto e emergências.
Um ponto que gera confusão é em relação às consultas e exames. Muitas pessoas acreditam que, por o hospital ser credenciado, podem realizar exames solicitados por médicos diretamente nele. Na prática, a maioria dos hospitais só realiza exames quando ligados a internações eletivas ou em atendimentos de pronto-socorro. Exames de rotina ou pedidos médicos devem ser feitos em clínicas e laboratórios credenciados, quase nunca dentro dos hospitais.
Padrão de acomodaçãoOs planos oferecem enfermaria (quarto coletivo) ou apartamento (quarto individual). A enfermaria costuma ter custo mais acessível, mas tudo depende da rede credenciada e da experiência desejada.
CoparticipaçãoA coparticipação é quando o beneficiário paga uma taxa a cada uso do plano. Ela pode ser parcial ou completa. Essa modalidade torna o valor mensal mais baixo, mas é fundamental avaliar se compensa, já que cada consulta, exame ou procedimento terá custo adicional.
Carências É necessário cumprir prazos de carência definidos pela ANS, que variam de 24 horas (em casos de urgência) a até 300 dias (para parto).
- Portabilidade de carências*
Se o cliente já tinha um plano por pelo menos 12 meses, pode aproveitar os prazos já cumpridos.
Muitas operadoras exigem permanência mínima de 12 a 24 meses antes do cancelamento.
(*)Importante: partos e pré-existências só são isentos de carência em planos com muitas vidas. A depender da negociação, as operadoras podem não isentar totalmente as carências, mesmo sem doenças pré-existentes declaradas.
Ao mudar de plano, quem já possui alguma condição pré-existente deve ter atenção: há suspensão da cobertura para essas doenças por até 24 meses.
Análise e reajustesAs operadoras seguem tabelas de vendas padronizadas, mas após a análise de proposta, algumas podem reajustar o valor em até 50%.
Reajuste anualNos planos individuais, segue limite da ANS; nos coletivos, o reajuste é definido pela operadora.
Reajuste por faixa etáriaOcorre em todas as modalidades, com aumento significativo a partir dos 59 anos.
Rede credenciadaVerifique se os hospitais, clínicas e laboratórios de sua confiança estão dentro da rede credenciada. Esse é um dos pontos que mais gera frustração, quando o cliente descobre que seu médico ou hospital preferido não é aceito pelo plano.
Prazo para migraçãoSe o cliente cancelar ou sair de um plano (exceto por inadimplência), deve contratar outro em até 60 dias para aproveitar as carências já cumpridas. Após esse prazo, precisará começar tudo de novo.
Tipos de planos disponíveisCada vez mais raros, devido à limitação de reajustes pela ANS. A idade mínima para contratação individual é de 7 anos, sendo o responsável legal quem assina o contrato.
Podem ser contratados a partir de um titular (inclusive MEI). Muitas operadoras aceitam pais, irmãos e sobrinhos como dependentes na implantação inicial, mas depois de implantado só é permitido incluir cônjuge e filhos.
Em algumas operadoras, o CNPJ deve ter no mínimo 90 dias de ativo para contratar o plano.
Para MEIs, algumas exigem 180 dias de atividade antes da contratação.
Disponíveis para profissionais vinculados a entidades de classe ou associações. Podem ser uma alternativa quando o individual não é viável.
ReembolsoAlgumas operadoras e seguradoras oferecem reembolso de despesas médicas, geralmente em planos mais completos. Isso permite ao beneficiário escolher médicos fora da rede credenciada e receber parte dos custos de volta.
Cancelamento por inadimplênciaÉ importante lembrar que, em caso de atraso, a operadora pode suspender e até cancelar o plano após 60 dias corridos de inadimplência dentro de um período de 12 meses.
Telemedicina e serviços digitaisMuitos planos já oferecem consultas online, carteirinha digital, agendamento por aplicativo e orientações de saúde à distância. Esses recursos trazem praticidade e podem ser um diferencial importante.
Escolher um plano de saúde exige análise cuidadosa do perfil, das necessidades e do orçamento. Cada detalhe — cobertura, tipo de atendimento, coparticipação, carências, rede credenciada e reajustes — pode impactar diretamente a experiência e o custo do usuário.
Na Delfos Corretora, estamos prontos para ajudar você a avaliar todas as opções e encontrar o plano mais adequado para sua realidade. Conte sempre conosco!
Links externos
Quadro de carências – Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)CoparticipaçãoPortabilidade de Carências