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Seguro para equipamentos de empresas: briefing técnico

15/07/2026

Equipamentos Eletrônicos

Seguro para equipamentos de empresas: briefing técnico
Sua empresa utiliza notebooks, celulares ou câmeras? Entenda coberturas, exclusões e documentos antes de contratar o seguro.

Seguro para equipamentos de empresas: proteção para manter sua operação funcionando

Como proteger notebooks, celulares, câmeras e outros equipamentos que fazem parte do dia a dia do seu negócio

Notebooks, celulares, tablets, câmeras e outros equipamentos portáteis são essenciais para muitas empresas. Eles acompanham funcionários em reuniões, viagens, visitas a clientes, gravações, atendimentos e atividades externas.

Quando um desses equipamentos quebra, sofre uma queda, é danificado por um problema elétrico ou é levado em uma situação de roubo, o impacto pode ir muito além do valor do aparelho. A equipe pode ficar parada, um atendimento pode ser perdido e a empresa pode precisar desembolsar uma quantia inesperada para substituir o bem.
O seguro para equipamentos portáteis ajuda sua empresa a lidar melhor com esses imprevistos, reduzindo o impacto financeiro e trazendo mais tranquilidade para quem depende desses aparelhos todos os dias.

A proteção pode ser personalizada de acordo com os equipamentos utilizados, a rotina da empresa e os riscos aos quais os bens estão expostos. Assim, sua empresa pode contar com os recursos necessários para continuar funcionando mesmo quando algo inesperado acontece.
 

Quais equipamentos podem ser segurados

O seguro é destinado a equipamentos portáteis e aos respectivos acessórios que estiverem individualmente discriminados na apólice.
Entre os bens que podem ser analisados estão:
  • notebooks, ultrabooks, netbooks e MacBooks;
  • tablets;
  • smartphones;
  • smartwatches;
  • equipamentos de navegação GPS;
  • videogames portáteis;
  • máquinas fotográficas;
  • filmadoras;
  • acessórios relacionados aos equipamentos principais.
A aceitação depende da análise da seguradora. A simples inclusão do tipo de equipamento na relação acima não significa que qualquer modelo, idade ou condição de uso será automaticamente aceito.
A empresa precisa comprovar a existência e a propriedade ou posse legítima dos bens. Equipamentos classificados como estoque ou mercadoria destinada à venda não estão abrangidos por este produto.
Também não são aceitos equipamentos sem assistência técnica disponível no Brasil.

Quem pode utilizar os equipamentos

No seguro contratado por pessoa jurídica, os equipamentos podem ser utilizados por:
  • funcionários registrados em regime CLT;
  • prestadores de serviços vinculados à empresa por contrato escrito;
  • alunos, no caso de escolas, desde que exista contrato ou termo de responsabilidade;
  • locatários ou usuários de equipamentos locados, quando houver contrato que comprove a relação entre as partes.
Esse ponto é especialmente importante para empresas que entregam notebooks ou celulares a profissionais terceirizados. Sem um contrato escrito que comprove o vínculo, o equipamento poderá não atender às condições exigidas pelo seguro.
A relação patrimonial da empresa deve identificar qual equipamento foi entregue a cada usuário, preferencialmente com marca, modelo e número de série ou IMEI.

O uso profissional precisa ser declarado

O questionário de avaliação do risco diferencia o uso pessoal do uso profissional.
É considerado profissional o equipamento utilizado para geração de renda, seja diretamente na prestação de serviços ou indiretamente na produção de materiais e atividades do negócio.
Portanto, uma empresa não deve contratar o seguro declarando uso de lazer para reduzir o preço. Se a utilização verificada no sinistro não corresponder à informação prestada na contratação, poderão ser aplicadas as consequências previstas nas condições do seguro.
A Delfos orienta o preenchimento correto das informações para que a proposta represente a realidade da operação.

Qual é a cobertura básica

A cobertura básica é denominada Danos Físicos ao Bem. Ela garante, até o limite contratado, prejuízos decorrentes de danos de origem externa causados ao equipamento descrito na apólice.
Entre os eventos previstos estão:
  • quebra e queda;
  • danos decorrentes de tentativa de subtração, quando existirem vestígios;
  • incêndio, queda de raio e explosão;
  • impacto de veículos;
  • outros acidentes de origem externa abrangidos pelas condições do seguro.
Danos puramente estéticos, como arranhões, manchas, desgaste e marcas que não prejudiquem o funcionamento, não devem ser confundidos com danos físicos indenizáveis.

Quais coberturas adicionais podem ser contratadas

As coberturas adicionais não são automáticas. A empresa deve escolher as proteções necessárias e confirmar sua inclusão na proposta e na apólice.

Subtração de bens

Garante a subtração praticada:
  • mediante ameaça direta ou violência contra o segurado ou usuário autorizado;
  • mediante arrombamento ou rompimento de obstáculo do local onde o equipamento estava guardado, desde que existam vestígios materiais ou comprovação por inquérito policial.
Não estão abrangidos o simples desaparecimento, o extravio, o estelionato, a apropriação indébita ou outras situações que não atendam à definição da cobertura.
Também não há cobertura para equipamento deixado dentro de veículo, ainda que ocorra arrombamento, salvo situação envolvendo ameaça direta ou violência contra o usuário autorizado.

Danos elétricos

Pode garantir danos provocados por:
  • variações anormais de tensão;
  • curto-circuito;
  • descargas elétricas;
  • eletricidade estática;
  • calor gerado acidentalmente por eletricidade;
  • queda de raio.
Falhas decorrentes de manutenção inadequada, desgaste, defeitos preexistentes, vícios próprios ou instalação elétrica insuficiente não se tornam automaticamente cobertas pela contratação desta garantia.

Danos por água ou líquido

Garante danos materiais de origem acidental e involuntária causados por água ou outras substâncias líquidas.
Como essa proteção é adicional, uma empresa exposta a uso externo, deslocamentos, alimentação próxima aos equipamentos ou ambientes sujeitos a líquidos deve verificar expressamente sua contratação.

Garantia internacional

Sem essa cobertura, o seguro aplica-se a danos ocorridos e reclamados no território brasileiro.
A garantia internacional pode estender as coberturas contratadas para viagens temporárias ao exterior, respeitando as regras para equipamentos adquiridos no Brasil ou durante a viagem e a documentação exigida.

Perda ou pagamento de aluguel

Essa cobertura é exclusiva para equipamentos cinematográficos. Pode proteger a perda de receita de locação ou o valor necessário para alugar equipamento substituto durante o reparo ou a reposição decorrente de sinistro coberto.
Sua aplicação depende da posição da empresa como proprietária ou locatária, das obrigações estabelecidas no contrato e do limite previsto na apólice.

Principais exclusões que a empresa deve conhecer

O seguro não funciona como garantia de manutenção nem cobre qualquer causa de dano ou desaparecimento.
Entre as situações excluídas estão:
  • desgaste natural e fim da vida útil;
  • manutenção deficiente ou inadequada;
  • defeito de fabricação ou vício próprio;
  • falhas mecânicas internas sem causa externa coberta;
  • danos preexistentes;
  • perda, extravio ou desaparecimento;
  • furto que não se enquadre na cobertura de subtração;
  • estelionato e apropriação indébita;
  • subtração praticada por funcionários ou prepostos;
  • abandono do equipamento;
  • equipamento deixado sem vigilância em local público;
  • bens deixados dentro de veículos;
  • vírus, falhas de sistema operacional e erros de software;
  • perda ou recuperação de dados;
  • degradação natural de baterias e componentes de consumo;
  • danos causados por animais;
  • lucros cessantes;
  • danos puramente estéticos.
A existência de um seguro não elimina a necessidade de inventário, controle de entrega, manutenção e políticas internas de segurança.

Como definir o valor dos equipamentos

A empresa deve informar o valor de aquisição de cada equipamento. Entretanto, o limite máximo de indenização pode ser ajustado de acordo com sua idade.
Nas condições analisadas, notebooks, tablets, aparelhos GPS e videogames portáteis estão sujeitos às seguintes reduções prévias:
  • até 13 meses: sem redução;
  • de 13 meses e 1 dia a 24 meses: redução de 15%;
  • de 24 meses e 1 dia a 36 meses: redução de 30%;
  • a partir de 36 meses e 1 dia: redução de 50%.
Para smartphones e smartwatches:
  • até 6 meses: sem redução;
  • de 6 meses e 1 dia a 14 meses: redução de 15%;
  • a partir de 14 meses: redução de 30%.
Máquinas fotográficas, filmadoras e seus acessórios não sofrem esse ajuste prévio do limite no momento da contratação, conforme as condições analisadas.
Esses percentuais tratam da definição do limite segurado. A indenização de um sinistro segue critérios próprios de apuração.

Como funciona a indenização

A perda total é caracterizada quando o custo de reparação ou recuperação atinge ou ultrapassa 75% do valor de novo do equipamento.
Para apurar o prejuízo, a seguradora considera o valor de mercado de bens usados com características iguais ou semelhantes, no estado em que o equipamento se encontrava imediatamente antes do sinistro.
Quando não houver mercado para o bem usado, poderão ser aplicados métodos de depreciação que consideram:
  • idade;
  • vida útil;
  • uso;
  • estado de conservação;
  • necessidade de reparos;
  • obsolescência tecnológica.
A indenização fica limitada ao valor atual do bem e ao limite contratado, com desconto da Participação Obrigatória do Segurado indicada na apólice.
Em danos parciais, poderão ser considerados os custos de peças, materiais e mão de obra necessários ao reparo. O conserto não deve ser autorizado diretamente pela empresa sem seguir as orientações da seguradora.

Participação obrigatória e limite de indenização

Cada cobertura possui seu próprio Limite Máximo de Indenização. Um eventual excesso disponível em uma cobertura não compensa insuficiência de limite em outra.
Em cada sinistro indenizável, será descontada a Participação Obrigatória do Segurado estabelecida na apólice.
Depois de uma indenização, o valor pago é deduzido do limite da respectiva cobertura. Sua reintegração não é automática: depende de solicitação, aceitação da seguradora e pagamento do prêmio correspondente.
Por isso, a análise da Delfos considera não apenas o preço do seguro, mas também os limites e as participações obrigatórias aplicáveis.

Quais informações a empresa deve organizar

Para solicitar uma análise, recomendamos preparar:
  • relação dos equipamentos;
  • marca e modelo;
  • número de série ou IMEI;
  • data de aquisição;
  • valor de aquisição;
  • nota fiscal, cupom fiscal, invoice ou documento admitido pela seguradora;
  • identificação do usuário de cada equipamento;
  • indicação de uso profissional;
  • relação de funcionários e prestadores autorizados;
  • contratos dos prestadores de serviços;
  • informação sobre equipamentos próprios, locados ou cedidos;
  • necessidade de uso fora do Brasil;
  • coberturas desejadas.
Em um eventual sinistro, poderão ser solicitados outros documentos, como boletim de ocorrência, fotografias, vídeos, laudo técnico, orçamentos de reparo ou reposição, contrato social, cartão do CNPJ e comprovantes do vínculo com os usuários.

Como a Delfos pode ajudar sua empresa

Antes de apresentar uma proposta, a Delfos procura entender como os equipamentos são utilizados e quem permanece responsável por eles.
Nossa análise envolve:
  • organização da relação de bens;
  • identificação dos usuários;
  • enquadramento correto do tipo de uso;
  • avaliação das coberturas necessárias;
  • conferência dos limites e participações obrigatórias;
  • orientação sobre territorialidade;
  • esclarecimento das principais exclusões;
  • acompanhamento da proposta e da emissão;
  • suporte durante a vigência e em eventual sinistro.

O seguro para equipamentos portáteis pode proteger uma parte relevante do patrimônio operacional da empresa, mas depende de uma contratação coerente com a realidade do negócio.

Não basta informar o valor total dos aparelhos. É necessário individualizar os equipamentos, comprovar sua existência, identificar os usuários, declarar o uso profissional e selecionar corretamente as coberturas.

Sua empresa utiliza notebooks, celulares, câmeras ou outros equipamentos portáteis? Envie a relação dos bens à Delfos para uma análise técnica das possibilidades de contratação.

Solicite cotação de seguro de equipamentos na DELFOS
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Autor
BRUNO HENRIQUE DE SOUSA
CEO - DELFOS CORRETORA
Atuo na corretagem de seguros desde 2001. A Delfos é resultado de mais de 25 anos de experiência.
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